quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Regulamento 2007 (Inter-escolas)

Apresentamos, em primeira mão, o regulamento do nosso evento deste ano. Mais informamos que todas as escolas da Região terão acesso a este mesmo documento e ainda à respectiva ficha de inscrição, muito brevemente. Os alunos interessados deverão, a partir do dia 05 de Novembro, entrar em contacto com os professores de Educação Musical da sua escola para se inteirarem do funcionamento deste projecto.
Contamos convosco!
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REGULAMENTO

A Escola Básica e Secundária da Calheta, através do Projecto “Talentos à Solta”, leva a efeito a sétima edição do Festival da Canção Inter-Escolas.
Esta iniciativa tem como objectivos:
- Proporcionar momentos de lazer saudáveis;
- Desenvolver a criatividade e a capacidade artísticas (interpretação vocal);
- Explorar a aptidão musical em contextos diferenciados.

As inscrições estarão abertas de 04/02/2008 a 02/05/2008.

Art.º 1
“Talentos à Solta – VII” é um festival da canção Inter-Escolas, para o qual estão convidados a participar todos os Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclos e Secundário da Região Autónoma da Madeira.
Art.º 2
Cada Escola só poderá participar com uma interpretação, a qual será consubstanciada pelo preenchimento de uma ficha de inscrição entregue à escola promotora do evento, dentro do prazo estabelecido (via CTT, FAX ou E-Mail).
Art.º 3
No caso de o número de inscrições ultrapassar os doze (12), far-se-á a selecção dos participantes em função da data de entrega da ficha de inscrição.
Art.º 4
A escola organizadora responsabilizar-se-á pela transmissão da informação relativamente à admissão ou não de cada escola ao concurso.
Art.º 5
Os intérpretes podem apresentar-se individualmente, em duo ou em grupo (no máximo quatro elementos) e, se assim entenderem, fazer-se acompanhar por um coro, composto por três elementos no máximo.
Art.º 6
Os participantes deverão ser alunos da Escola que representam, ou seja, cuja frequência escolar é de facto efectiva.
Art.º 7
Os intérpretes deverão ser amadores. Não serão admitidos elementos cuja actividade musical (como artistas) seja remunerada.
Art.º 8
Os temas escolhidos pelos intérpretes/escolas deverão enquadrar-se num contexto de sensibilidade artística, bom gosto e qualidade musical. Poderão ser originais, adaptações da letra de um tema musical da sua preferência ou imitação de um tema musical do (s) seu (s) autor (es) / intérprete (s) preferido (s).
Art.º 9
Cada Escola responsabilizar-se-á:
- Pela selecção do tema musical e representante (s) ao concurso, nos moldes que se revelarem mais eficazes no seu contexto escolar;
- Pelo cumprimento do clausulado no presente regulamento;
- Pelas deslocações, no dia do concurso, à Escola promotora do evento;
- Pelo playback instrumental (preferencialmente em CD ou até em MD).
Art.º 10
O júri será composto por cinco (5) elementos, três dos quais ligados à música, com a função de eleger a melhor interpretação. Das suas decisões não haverá recurso.
Art.º 11
Serão atribuídos, a todos os participantes, prémios oferecidos por entidades públicas e privadas do concelho. Todos os envolvidos receberão, ainda, um troféu alusivo ao evento, da autoria da artista calhetense Paula Gomes.
Art.º 12
Os responsáveis por cada escola deverão fazer chegar à organização o “playback” da canção até ao dia 30 de Maio de 2008, de modo a permitir a compilação de todos os instrumentais num só Cd.
Art.º 13
A Escola Básica e Secundária da Calheta, através do seu projecto “Talentos à Solta”, prestará, atempadamente e sempre que necessário, todo o tipo de esclarecimentos e/ou transmissão de informação útil aos interessados.
Art.º 14
O festival realizar-se-á na terceira semana de Junho, na Vila da Calheta, inserido nas Comemorações da Semana do Concelho da Calheta.
Art.º 15
Todos os casos omissos serão resolvidos pela Organização que poderá alterar, caso se justifique, a data de realização do evento e o presente regulamento.

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